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Você conhece os direitos dos portadores de câncer?

Você sabia que no Brasil o câncer de próstata é o segundo tipo de tumor mais comum entre os homens atrás apenas do câncer de pele?
O câncer de próstata é assintomático no início, ou seja, não apresenta nenhum sintoma, o que torna a prevenção muito importante. Havendo diagnóstico precoce as chances de cura são muito altas.
Mas uma vez diagnosticado com a doença, a pessoa passa a possuir alguns benefícios que visam auxiliar tanto no seu tratamento como na qualidade de vida.
DIREITOS E BENEFÍCIOS:
PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO: Os exames PSA e o toque retal são exames de fácil acesso e disponíveis gratuitamente pelo SUS. Eles são a única forma de detectar precocemente e ampliar as chances de cura do câncer de próstata.
PRAZO MÁXIMO PARA INÍCIO DO TRATAMENTO: Quando a doença é diagnosticada, o tratamento deve ser iniciado em, no máximo, 60 dias – isso é garantido por lei (Lei Federal nº 12.732/2012). Considera-se efetivamente iniciado o primeiro tratamento do câncer com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.
A rede pública oferece todas as modalidades necessárias para tratar os cânceres de próstata, tais como cirurgias, radioterapia, quimioterapia, algumas vezes associada a hormonioterapia.
QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA: Pacientes com câncer com invalidez total e permanente para o trabalho possuem direito à quitação de financiamento da casa própria adquirida pelo sistema Financeiro de Habitação, (conforme previsão em contrato) desde que a doença tenha sido diagnosticada após assinatura do contrato de compra do imóvel.
FGTS/PIS/PASEP: As pessoas com câncer ou que possua um dependente com tal doença, desde que devidamente registrado como dependente no INSS ou no Imposto de Renda, podem sacar seu saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, quantas vezes for solicitado, inclusive do vigente contrato de trabalho.
O trabalhador também tem direito de liberar o PIS/PASEP, juntamente com a liberação do FGTS, ambos deverão ser solicitados na Caixa Econômica Federal.
ISENÇÕES IPI, IOF, ICMS E IPVA PARA A COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS: Os pacientes podem requerer isenção do IPI, a cada 2 anos, do IOF (caso o veículo seja financiado, de até 127HP de potência e uma única vez), do ICMS e do IPVA (um veículo por paciente).
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA: Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Neste caso, basta ter tido a doença em um determinado período da vida, não necessitando estar em tratamento médico, ou apresentando sintomas da doença para ter direito ao benefício.
Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já são isentos do Imposto de Renda.
Como obter esse benefício? O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda.
Posteriormente deverá apresentar documentos que comprovem o diagnóstico da doença.
RODÍZIO MUNICIPAL DE VEÍCULOS E PEDÁGIO GRATUITO: O paciente com câncer pode requerer a dispensa do rodízio municipal de veículos e possui isenção de pagamento de pedágio durante o tratamento realizado fora do município (Lei Estadual/PR nº 18.537/2015).
TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO: Os pacientes em tratamento de câncer residentes em Curitiba ou município da Região Metropolitana, com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, podem requerer isenção tarifária para o transporte urbano coletivo, em um dos Núcleos Regionais ou Ruas da Cidadania. Da mesma forma, podem ter isenção tarifária do transporte intermunicipal e da rede integrada do transporte coletivo, com renda per capita de até 1,5 salário-mínimo nacional, mediante obtenção de carteira específica, concedida pelo Conselho Estadual dos Direitos de Pessoas com Deficiência.
ANDAMENTO JUDICIÁRIO PRIORITÁRIO: A tramitação de processos é prioritária para pessoas com câncer e deve ser requerida pelo advogado.
MEDICAÇAO GRATUITA - o Sistema Único de Saúde - SUS disponibiliza uma lista de medicamentos que são destinados ao tratamento de câncer de próstata, e caso a medicação indicada pelo médico não esteja na lista de medicamentos do SUS, é possível fazer a solicitação deste nas Secretarias de Saúde do Estado ou Município.

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