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Projeto estabelece regras para controle da jornada do trabalhador rural

O Projeto de Lei 696/22 estabelece regras para o controle da jornada do trabalhador rural. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê o uso de registros manuais, mecânicos ou eletrônicos.


Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a anotação da hora de entrada e de saída é obrigatória para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.


“Este projeto de lei busca trazer para o trabalho rural os avanços tecnológicos, estabelecendo os parâmetros a serem observados no registro da jornada laboral”, disse o deputado José Rocha (PL-BA), autor da proposta.


Medidas

Pelo texto, o registro deverá espelhar a real jornada do trabalhador. Será permitida a adoção do registro de ponto por exceção, forma de controle que dispensa o empregado de bater o ponto todos os dias, na entrada e saída. Ele apenas marca as exceções, ou seja, faltas, atrasos e horas extras.


Quando a jornada for executada integralmente fora do estabelecimento, o horário de trabalho deverá constar em ficha ou papeleta, que ficará em poder do empregado, sendo restituída ao patrão após o período de apuração do ponto.


O texto prevê ainda regras detalhadas para o uso de ponto eletrônico. Por exemplo, determina que o ponto não deve admitir restrições, travas, bloqueios ou impedimentos para a sua marcação.


Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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