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LEI DISPENSA PORTADORES DE HIV APOSENTADOS POR INVALIDEZ DE AVALIAÇÃO PERICIAL

Os aposentados por invalidez pelo INSS tem vivido momentos de grande tensão em razão da instituição do Programa de Revisão de benefícios por incapacidade, visto que caso não tenham mais de sessenta anos de idade, ou cinquenta e cinco anos ou mais e recebam o beneficio por período superior a quinze anos, podem ser convocados a qualquer momento para comprovar a continuidade da incapacidade que deu direito ao benefício.

No entanto, desde 26/06/2019, os segurados aposentados por invalidez portadores de HIV/AIDS, estão dispensados de se submeter à avaliação pericial, qual seja, para essas pessoas, o beneficio passa a ser definitivo.

Tal modificação legislativa tem grande relevância social, visto que a doença ainda que controlada, dificulta muito o processo de retorno do segurado ao trabalho, seja pelas consequências que a doença causam em sua saúde, seja pela estigmatizacão e discriminação que passam a sofrer na sociedade.

E os portadores de outras doenças crônicas incapacitantes?
Esses deverão continuar submetendo-se aos exames periódicos, ainda que a incapacidade seja grave, total e irreversível, visto não terem sidos amparados pela lei no sentido de serem isentados das perícias.

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